PDR 2020

PROGRAMA DO DESENVOLVIMENTO RURAL DO CONTINENTE – PDR 2020 INVESTIMENTO AGRÍCOLA SUPERIOR A 25 MIL EUROS

A medida de incentivo “Investimento na Exploração Agrícola” do PDR 2020 tem como objetivo apoiar a realização de investimentos na exploração agrícola destinados a melhorar o desempenho e a viabilidade da exploração, aumentar a produção, criar valor, melhorar a qualidade dos produtos, introduzir métodos e produtos inovadores e garantir a sustentabilidade ambiental da exploração.

  • Programa do desenvolvimento rural do continente

    Critérios de elegibilidade dos beneficiários:
    - Encontrarem-se legalmente constituídos;
    - Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
    - Terem a situação tributária e contributiva regularizada;
    - Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEADER e do FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do IFAP;
    - Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, nos termos de legislação em vigor;
    - Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar.

    Critérios de elegibilidade das operações:
    - Montante de investimento total superior a 25.000 €;
    - Ter início após a data de apresentação da candidatura;
    - Evidenciar viabilidade económica e financeira;
    - Apresentar coerência técnica, económica e financeira;
    - Assegurar, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
    - Cumprir as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.

    Ficha resumo “Investimentos na Exploração Agrícola” (PDF)

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