A medida de incentivo “Investimento na Exploração Agrícola” do PDR 2020 tem como objetivo apoiar a realização de investimentos na exploração agrícola destinados a melhorar o desempenho e a viabilidade da exploração, aumentar a produção, criar valor, melhorar a qualidade dos produtos, introduzir métodos e produtos inovadores e garantir a sustentabilidade ambiental da exploração.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários:
- Encontrarem-se legalmente constituídos;
- Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
- Terem a situação tributária e contributiva regularizada;
- Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEADER e do FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do IFAP;
- Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, nos termos de legislação em vigor;
- Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar.
Critérios de elegibilidade das operações:
- Montante de investimento total superior a 25.000 €;
- Ter início após a data de apresentação da candidatura;
- Evidenciar viabilidade económica e financeira;
- Apresentar coerência técnica, económica e financeira;
- Assegurar, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
- Cumprir as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.
Ficha resumo “Investimentos na Exploração Agrícola” (PDF)