Está desempregado e quer ciar um negócio? Aceda ao apoio à criação do próprio emprego do IEFP.
Objetivo:
Apoia o empreendedorismo sob a forma de criação do próprio emprego e a criação de empresas de pequena dimensão que contemplam a criação de postos de trabalho e a dinamização das economias locais.
Para concretizar a sua ideia de negócio necessita de um plano de negócios e análise e viabilidade bem suportados para garantir a sua aprovação por parte do IEFP.
Apoio financeiro:
- Pagamento, total ou parcial, do montante global das prestações de desemprego, deduzido das importâncias eventualmente já recebidas.
- Possibilidade de cumulação com a modalidade de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro (Linhas MICROINVEST e INVEST+)
Condições de acesso:
- O promotor deve ter pelo menos 18 anos de idade à data da candidatura;
- Os beneficiários não podem acumular o exercício da atividade para a qual foram apoiados com outra atividade normalmente remunerada, durante o período em que são obrigados a manter aquela atividade;
- O montante das prestações de desemprego pode ser aplicado na aquisição de estabelecimento por cessão ou na aquisição de capital social de empresa preexistente que origine, pelo menos, a criação de emprego, a tempo inteiro, do promotor destinatário;
- O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira.
Destinatários:
Pessoas inscritas no Centro de Emprego numa das seguintes situações:
- Desempregado inscrito há nove meses ou menos, em situação de desemprego involuntário ou inscrito há mais de nove meses, independentemente do motivo da inscrição;
- Jovem à procura do primeiro emprego com idade entre os 18 e os 35 anos, inclusive, com o mínimo de ensino secundário ou nível 3 de qualificação ou a frequentar um processo de qualificação conducente à obtenção desse nível de ensino ou qualificação, e que não tenha tido contrato de trabalho sem termo;
- Nunca tenha exercido atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria;
- Trabalhadores independentes cujo rendimento médio mensal, no último ano de atividade, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida.