Apoio à criação do próprio emprego

Apoio à criação do próprio emprego

Está desempregado e quer ciar um negócio? Aceda ao apoio à criação do próprio emprego do IEFP.

  • PAECPE – Pograma de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego

    Objetivo:
    Apoia o empreendedorismo sob a forma de criação do próprio emprego e a criação de empresas de pequena dimensão que contemplam a criação de postos de trabalho e a dinamização das economias locais.
    Para concretizar a sua ideia de negócio necessita de um plano de negócios e análise e viabilidade bem suportados para garantir a sua aprovação por parte do IEFP.

    Apoio financeiro:
    - Pagamento, total ou parcial, do montante global das prestações de desemprego, deduzido das importâncias eventualmente já recebidas.
    - Possibilidade de cumulação com a modalidade de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro (Linhas MICROINVEST e INVEST+)

    Condições de acesso:
    - O promotor deve ter pelo menos 18 anos de idade à data da candidatura;
    - Os beneficiários não podem acumular o exercício da atividade para a qual foram apoiados com outra atividade normalmente remunerada, durante o período em que são obrigados a manter aquela atividade;
    - O montante das prestações de desemprego pode ser aplicado na aquisição de estabelecimento por cessão ou na aquisição de capital social de empresa preexistente que origine, pelo menos, a criação de emprego, a tempo inteiro, do promotor destinatário;
    - O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira.

    Destinatários:
    Pessoas inscritas no Centro de Emprego numa das seguintes situações:
    - Desempregado inscrito há nove meses ou menos, em situação de desemprego involuntário ou inscrito há mais de nove meses, independentemente do motivo da inscrição;
    - Jovem à procura do primeiro emprego com idade entre os 18 e os 35 anos, inclusive, com o mínimo de ensino secundário ou nível 3 de qualificação ou a frequentar um processo de qualificação conducente à obtenção desse nível de ensino ou qualificação, e que não tenha tido contrato de trabalho sem termo;
    - Nunca tenha exercido atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria;
    - Trabalhadores independentes cujo rendimento médio mensal, no último ano de atividade, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida.

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